REsp 1650764 / PERECURSO ESPECIAL2016/0337349-8
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. PROVA PERICIAL. ART. 436 DO CPC.
LAUDO PERICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "os laudos médicos colacionados pelo demandante e a própria perícia realizada pelo INSS concluem pela incapacidade laborativa, em decorrência de lesões sofridas, de forma que se encontra impossibilitada de realizar a mesma função, de acordo com os documentos acostados aos autos ao longo do processo, os quais demonstram à persistência das lesões que acometeram a apelante a época da percepção do auxílio doença" (fl.
336, e-STJ).
2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Quanto à vinculação do Magistrado à conclusão da perícia técnica, o STJ possui jurisprudência firme e consolidada de que, com base no livre convencimento motivado, pode o juiz ir contra o laudo pericial, se houver nos autos outras provas em sentido contrário que deem sustentação à sua decisão. 4. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 145, 422 e 437 do CPC/1973, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
5. Recurso Especial não provido.
(REsp 1650764/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. PROVA PERICIAL. ART. 436 DO CPC.
LAUDO PERICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "os laudos médicos colacionados pelo demandante e a própria perícia realizada pelo INSS concluem pela incapacidade laborativa, em decorrência de lesões sofridas, de forma que se encontra impossibilitada de realizar a mesma função, de acordo com os documentos acostados aos autos ao longo do processo, os quais demonstram à persistência das lesões que acometeram a apelante a época da percepção do auxílio doença" (fl.
336, e-STJ).
2. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.
3. Quanto à vinculação do Magistrado à conclusão da perícia técnica, o STJ possui jurisprudência firme e consolidada de que, com base no livre convencimento motivado, pode o juiz ir contra o laudo pericial, se houver nos autos outras provas em sentido contrário que deem sustentação à sua decisão. 4. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 145, 422 e 437 do CPC/1973, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
5. Recurso Especial não provido.
(REsp 1650764/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - OCORRÊNCIA -REVISÃO - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgInt no AREsp 943434-SP, AgInt no AREsp877256-SP(LAUDO PERICIAL - EXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIOVINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À CONCLUSÃO DA PERÍCIA TÉCNICAINOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 784770-SP, AgInt no REsp 1557353-RS
Sucessivos
:
REsp 1658338 PE 2017/0031701-6 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:08/05/2017REsp 1650767 PE 2016/0337186-0 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:20/04/2017
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