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Jurisprudência


REsp 1650771 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0337049-3

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ITEM 96 DA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 406/1968. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que os serviços descritos prestados pelo recorrido poderiam ser enquadrados na lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968, pois tal tese busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1650771/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:000406 ANO:1968LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1464576-SP, AgRg no AREsp 370396-ES
Sucessivos : REsp 1650839 SP 2016/0333776-9 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:20/04/2017
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