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Jurisprudência


REsp 1650795 / SCRECURSO ESPECIAL2016/0327818-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível (Agravo Interno contra decisão colegiada da Corte local, de julgamento da Apelação) não interrompe o prazo para outros recursos. 2. Tendo sido o recorrente intimado do acórdão recorrido em 8.8.2016, é intempestivo o Recurso Especial protocolado em 12.9.2016. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1650795/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgInt no AREsp 837451-PR, EDcl no AgRg no REsp 1158610-RJ
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