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Jurisprudência


REsp 1650810 / RJRECURSO ESPECIAL2016/0328850-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ATESTADO MÉDICO. AFASTAMENTO ESPORÁDICO DO EMPREGADO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. 1. O afastamento justificado e esporádico do empregado, em razão de atestado médico, não descaracteriza a natureza salarial do pagamento a ele realizado pelo empregador, no que concerne ao período correspondente. Por conseguinte, é legítima a inclusão dessa verba na base de cálculo da contribuição previdenciária (AgRg no REsp 1.476.604/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/11/2014; AgRg no REsp 1.475.181/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, REPDJe 2/10/2015, DJe 21/09/2015; AgRg no REsp 1.476.207/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/8/2015). 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1650810/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 19/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 19/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008212 ANO:1991***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:00028 INC:00001 PAR:00009 LET:A
Veja : STJ - AgRg no REsp 1476604-RS, AgRg no REsp 1475181-PR, AgRg no REsp 1476207-RS
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