REsp 1650818 / PERECURSO ESPECIAL2016/0329902-9
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/04. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1650818/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 59/04. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." - Súmula 280/STF. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1650818/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:EST CES:000059 ANO:2004 UF:PELEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(EXAME DE LEI LOCAL) STJ - AgRg no AREsp 664636-PE, AgRg no AREsp 650719-PE, AgInt no AREsp 932427-PE
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