REsp 1650827 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0334852-5
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a aposentadoria rural por não completar o período necessário.
2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a parte autora deve evidenciar o exercício da atividade rurícola com base em início de prova material ratificado por depoimentos testemunhais.
3. Considerando que o Tribunal de origem entendeu por insuficiente a prova oral trazida ao autos, descabe a esta Corte Superior iniciar qualquer juízo valorativo a fim de modificar tal entendimento, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650827/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu a aposentadoria rural por não completar o período necessário.
2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a parte autora deve evidenciar o exercício da atividade rurícola com base em início de prova material ratificado por depoimentos testemunhais.
3. Considerando que o Tribunal de origem entendeu por insuficiente a prova oral trazida ao autos, descabe a esta Corte Superior iniciar qualquer juízo valorativo a fim de modificar tal entendimento, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650827/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 17/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 922848-SP
Sucessivos
:
REsp 1666605 SC 2017/0071850-2 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:20/06/2017
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