REsp 1650951 / RRRECURSO ESPECIAL2017/0018034-5
PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. O Tribunal a quo manteve sentença de procedência que condenou o Município de Boa Vista a fornecer à parte autora os medicamentos Ácido Fólico de 5 mg e Hidroxiuréia de 500 mg.
2. O acórdão recorrido apresenta fundamento constitucional, mas a parte deixou de interpor o Recurso Extraordinário cabível, o que atrai o óbice da Súmula 126/STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650951/RR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. O Tribunal a quo manteve sentença de procedência que condenou o Município de Boa Vista a fornecer à parte autora os medicamentos Ácido Fólico de 5 mg e Hidroxiuréia de 500 mg.
2. O acórdão recorrido apresenta fundamento constitucional, mas a parte deixou de interpor o Recurso Extraordinário cabível, o que atrai o óbice da Súmula 126/STJ: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1650951/RR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
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