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Jurisprudência


REsp 1651423 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0021381-4

Ementa
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O beneficiário de justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, os quais, entretanto, terão sua exigibilidade suspensa enquanto não alterado o estado de hipossuficiência. 2. Recurso Especial conhecido e provido. (REsp 1651423/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - EDcl no AgRg no REsp 1221185-RS, AgRg no AREsp 412111-SP, EDcl no REsp 177848-RN
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