REsp 1651423 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0021381-4
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O beneficiário de justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, os quais, entretanto, terão sua exigibilidade suspensa enquanto não alterado o estado de hipossuficiência.
2. Recurso Especial conhecido e provido.
(REsp 1651423/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O beneficiário de justiça gratuita pode ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais, os quais, entretanto, terão sua exigibilidade suspensa enquanto não alterado o estado de hipossuficiência.
2. Recurso Especial conhecido e provido.
(REsp 1651423/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no REsp 1221185-RS, AgRg no AREsp 412111-SP, EDcl no REsp 177848-RN
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