REsp 1651567 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0012435-6
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
JORNADA DE TRABALHO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. OFENSA A PORTARIAS E RESOLUÇÕES. RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO.
1. O deslinde da causa, na origem, foi lastreado na interpretação da Resolução SE 08/2012 e da Lei Complementar Estadual 836/1197.
2. Em Recurso Especial, a parte insurgente pretende discutir a adequação da citada Resolução com os ditames da Lei Federal 11.738/2008, providência vedada pela Súmula 280/STF.
3. Ressalte-se que, de acordo com o art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, não se pode analisar eventual ofensa a regulamentos, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal".
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1651567/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA.
JORNADA DE TRABALHO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. OFENSA A PORTARIAS E RESOLUÇÕES. RECURSO ESPECIAL.
NÃO CABIMENTO.
1. O deslinde da causa, na origem, foi lastreado na interpretação da Resolução SE 08/2012 e da Lei Complementar Estadual 836/1197.
2. Em Recurso Especial, a parte insurgente pretende discutir a adequação da citada Resolução com os ditames da Lei Federal 11.738/2008, providência vedada pela Súmula 280/STF.
3. Ressalte-se que, de acordo com o art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, não se pode analisar eventual ofensa a regulamentos, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal".
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1651567/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:ALEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(LEI LOCAL - SÚMULA 280/STF) STJ - AgRg no AREsp 848765-SP, AgRg no REsp 1473481-SP(RECURSO ESPECIAL - OFENSA A REGULAMENTOS, PORTARIAS OU INSTRUÇÕESNORMATIVAS) STJ - REsp 1213271-SP, AgRg nos EDcl no AREsp 301700-SE
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