REsp 1651584 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0007930-8
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DADOS EM POSSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER DE FORNECIMENTO DOS DADOS REQUERIDOS. ART. 475-B, §1º, DO CPC/73.
1. In casu, faz jus a parte recorrente a obter os dados requeridos à administração, porquanto com base em tais documentos é que será possível a elaboração de memória de cálculos sem que haja erros, mormente em se considerando que tal requerimento não seria realizado caso a parte já possuísse as informações para a realização dos cálculos.
2. Tal medida prestigia a própria administração, visto que não haverá dúvida sobre a exatidão dos valores apresentados para a realização dos cálculos.
3. O não fornecimento dos dados requeridos importa em violação ao art. 475-B, §1º, do CPC.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1651584/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DADOS EM POSSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER DE FORNECIMENTO DOS DADOS REQUERIDOS. ART. 475-B, §1º, DO CPC/73.
1. In casu, faz jus a parte recorrente a obter os dados requeridos à administração, porquanto com base em tais documentos é que será possível a elaboração de memória de cálculos sem que haja erros, mormente em se considerando que tal requerimento não seria realizado caso a parte já possuísse as informações para a realização dos cálculos.
2. Tal medida prestigia a própria administração, visto que não haverá dúvida sobre a exatidão dos valores apresentados para a realização dos cálculos.
3. O não fornecimento dos dados requeridos importa em violação ao art. 475-B, §1º, do CPC.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1651584/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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