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Jurisprudência


REsp 1651584 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0007930-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULOS. DADOS EM POSSE DA ADMINISTRAÇÃO. REQUERIMENTO. POSSIBILIDADE. DEVER DE FORNECIMENTO DOS DADOS REQUERIDOS. ART. 475-B, §1º, DO CPC/73. 1. In casu, faz jus a parte recorrente a obter os dados requeridos à administração, porquanto com base em tais documentos é que será possível a elaboração de memória de cálculos sem que haja erros, mormente em se considerando que tal requerimento não seria realizado caso a parte já possuísse as informações para a realização dos cálculos. 2. Tal medida prestigia a própria administração, visto que não haverá dúvida sobre a exatidão dos valores apresentados para a realização dos cálculos. 3. O não fornecimento dos dados requeridos importa em violação ao art. 475-B, §1º, do CPC. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1651584/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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