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Jurisprudência


REsp 1651625 / RNRECURSO ESPECIAL2017/0002668-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. EXAME DE APÓLICES E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente de apólices e cláusulas contratuais. 2. Igualmente, por assentar-se o decisum fustigado na premissa de que não há interesse da empresa pública no litígio, não há falar em desobediência à tese firmada no REsp 1.091.393/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos, descaracterizando-se, também, eventual ofensa ao art. 543-C, § 7, I, do CPC/1973. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1651625/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (EMPRESA PÚBLICA FEDERAL - FALTA DE INTERESSE NO LITÍGIO -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL) STJ - REsp 1091393-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA 50)