REsp 1651942 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0105856-0
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CPC/73. SÚMULA 115/STJ.
1. Não são aplicáveis as disposições do CPC/2015 no particular, porque aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Incabível qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes ou falta de procuração em recurso especial.
Aplica-se, na espécie, a Súmula 115/STJ.
(REsp 1651942/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 23/02/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CPC/73. SÚMULA 115/STJ.
1. Não são aplicáveis as disposições do CPC/2015 no particular, porque aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Incabível qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes ou falta de procuração em recurso especial.
Aplica-se, na espécie, a Súmula 115/STJ.
(REsp 1651942/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 23/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino. Dr(a). AGEU LIBONATI JUNIOR, pela parte RECORRENTE:
MONDELLI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A. Dr(a). SOFIA ORBERG TEMER, pela
parte REPR. POR: FERNANDO BORGES - ADMINISTRACAO , PARTICIPACOES E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
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