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Jurisprudência


REsp 1651982 / SPRECURSO ESPECIAL2016/0116887-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AVALISTAS. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 6. Recurso especial interposto por MONDELLI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A não conhecido. Recurso especial interposto por ANTONIO MONDELLI e outros parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp 1651982/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 30/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceir do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do recurso especial interposto por Mondelli Indústria de Alimentos S/A - Massa Falida e negar provimento ao recurso especial interposto por Antônio Mondelli e outros, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Aguardam os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 30/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO - AVALISTAS) STJ - CC 142726-GO, AgRg no REsp 1459589-MG, AgRg no REsp 1334284-MT, AgRg na MC 20103-SP, AgRg no REsp 1342833-SP
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