REsp 1652470 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0025366-0
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CÁLCULOS.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Na hipótese dos autos, nota-se que a Corte de origem estabeleceu que o valor da condenação não tem como exceder a 60 salários mínimos, a partir de cálculos realizados com base em percuciente análise do suporte fático. Dessarte, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que não cabe reexame necessário das sentenças cujo valor da condenação for inferior a sessenta salários mínimos, além do que o acolhimento das alegações recursais demanda realização de cálculos e reapreciação do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.
(REsp 1652470/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CABIMENTO. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CÁLCULOS.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Na hipótese dos autos, nota-se que a Corte de origem estabeleceu que o valor da condenação não tem como exceder a 60 salários mínimos, a partir de cálculos realizados com base em percuciente análise do suporte fático. Dessarte, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que não cabe reexame necessário das sentenças cujo valor da condenação for inferior a sessenta salários mínimos, além do que o acolhimento das alegações recursais demanda realização de cálculos e reapreciação do contexto fático-probatório, o que é inviável no Superior Tribunal de Justiça ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido.
(REsp 1652470/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - REsp 544834-PR
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