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Jurisprudência


REsp 1652618 / SCRECURSO ESPECIAL2017/0025750-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA. 1. O STJ já teve a oportunidade de se manifestar pela incidência do fator previdenciário no cálculo do salário de benefício da aposentadoria por tempo de serviço/contribuição de professor, quando o segurado não tiver tempo suficiente para a concessão do benefício anteriormente à edição da Lei 9.876, de 1999, como no presente caso. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1652618/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 18/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009897 ANO:1999
Veja : STJ - AgInt no REsp 1625813-CE, AgRg no REsp1481976-RS, REsp 1146092-RS, REsp 1423286-RS
Sucessivos : REsp 1669690 RS 2017/0101458-5 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017REsp 1672633 PR 2017/0111843-4 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017REsp 1667321 RS 2017/0086473-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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