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Jurisprudência


REsp 1653051 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0326188-0

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. POLICIAL MILITAR. DANOS MORAIS. POSTAGEM OFENSIVA EM REDE SOCIAL. TEOR QUE NÃO IDENTIFICA O AUTOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1.Tribunal a quo consignou que, "ainda que o autor possa ter se sentido incomodado com o teor da postagem realizada pelo demandado, denota-se que este em momento algum o identifica nominalmente, externando sua contrariedade com o policial militar que realizou a abordagem que reputou como violenta, de modo que do fato jurídico que ampara a pretensão não emana o dano moral alegadamente sofrido (fl. 251, e-STJ)". 2. A Corte de origem, amparada no acervo probatório dos autos, asseverou que o alegado dano moral não estava configurado, de maneira que rever tal conclusão demanda reexame de matéria fática, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1653051/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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