REsp 1653069 / PERECURSO ESPECIAL2016/0335713-2
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
QUINQUENIO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
SUMULA 280/STF.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base na interpretação de normas de Direito local, mais especificamente nas Leis Municipais 782/1989 e 005/2009. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1653069/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
QUINQUENIO. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
SUMULA 280/STF.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base na interpretação de normas de Direito local, mais especificamente nas Leis Municipais 782/1989 e 005/2009. Aplicação, in casu, da Súmula 280 do STF.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1653069/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:MUN LEI:000782 ANO:1989 UF:PELEG:MUN LEI:000005 ANO:2009 UF:PELEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 140426-DF, AgRg no AREsp 701090-MG, AgRg no REsp 1514015-MG
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