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Jurisprudência


REsp 1653080 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0010360-7

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. 1. Conforme analisado pela instância ordinária, a recorrente não tem direito a receber o benefício da aposentadoria por invalidez, pois não comprovou todos os requisitos para a concessão do benefício. O Tribunal Regional destacou: "uma vez que a parte autora retornou ao mercado de trabalho formal, restou evidenciado que a incapacidade temporária atestada pela perícia médica não lhe impede o desenvolvimento de atividade laboral". Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte não provido. (REsp 1653080/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 639173-SP, AgRg no AREsp 503122-PE
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