REsp 1653786 / PERECURSO ESPECIAL2017/0030204-3
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COM O SERVIÇO CASTRENSE. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o militar, ainda que temporário, declarado incapaz para o serviço militar, tem direito à reforma ex officio no mesmo grau hierárquico que ocupava na ativa, por força do que dispõem os arts. 106, II e 108, III, c/c o art. 109 da Lei n. 6.880/80.
2. Quanto à verificação da incapacidade do autor e do nexo de causalidade da doença com o serviço militar, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1653786/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. INCAPACIDADE PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADE LABORATIVA. NEXO CAUSAL COM O SERVIÇO CASTRENSE. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o militar, ainda que temporário, declarado incapaz para o serviço militar, tem direito à reforma ex officio no mesmo grau hierárquico que ocupava na ativa, por força do que dispõem os arts. 106, II e 108, III, c/c o art. 109 da Lei n. 6.880/80.
2. Quanto à verificação da incapacidade do autor e do nexo de causalidade da doença com o serviço militar, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1653786/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco Falcão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006880 ANO:1980***** EMIL-80 ESTATUTO DOS MILITARES ART:00106 INC:00002 ART:00108 INC:00003 ART:00109LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(MILITAR TEMPORÁRIO - INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE -REFORMA DE OFÍCIO - GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA) STJ - AgRg no REsp 1199086-RJ, AgRg no REsp 1238071-RS(REEXAME DE PROVA - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no REsp 1257404-RS, AgRg no REsp 1225600-RS
Sucessivos
:
EDcl no REsp 1653786 PE 2017/0030204-3 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017REsp 1661582 RS 2017/0048501-7 Decisão:27/04/2017
DJe DATA:08/05/2017REsp 1645857 RS 2016/0322924-3 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:27/04/2017
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