REsp 1654799 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0032634-3
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, conquanto a parte recorrente aduza que a execução combatida pela anulatória de débito fiscal possua valor milionário, não houve indicação, pelo Tribunal de origem, do valor da referida causa, e a parte recorrente não se desicumbiu do ônus de opor Embargos de Declaração para que tal valor fosse evidenciado.
2. Dessarte, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente do valor da execução, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1654799/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, conquanto a parte recorrente aduza que a execução combatida pela anulatória de débito fiscal possua valor milionário, não houve indicação, pelo Tribunal de origem, do valor da referida causa, e a parte recorrente não se desicumbiu do ônus de opor Embargos de Declaração para que tal valor fosse evidenciado.
2. Dessarte, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente do valor da execução, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1654799/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão