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Jurisprudência


REsp 1655002 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0009442-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 458, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ART. 18 DA LEI 1.553/1951. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC de 1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. 2. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 458, II, do Código de Processo Civil/1973 e ao art. 18 da Lei 1.553/1951 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Os critérios orientadores de fixação da multa por litigância de má-fé implicam análise do conteúdo fático-probatório dos autos, impossível, portanto, sua revisão em Recurso Especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1655002/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CRITÉRIOS - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no AREsp 796028-SC, AgRg no REsp 1475124-SP
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