REsp 1655045 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0029119-4
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCONTINUIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de inconformismo da Autarquia recorrente no tocante à concessão de aposentadoria por idade rural à parte autora, nada obstante o exercício de atividade urbana no período de carência.
2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. 3.
Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ, que assim estabelece: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655045/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCONTINUIDADE. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de inconformismo da Autarquia recorrente no tocante à concessão de aposentadoria por idade rural à parte autora, nada obstante o exercício de atividade urbana no período de carência.
2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. 3.
Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ, que assim estabelece: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655045/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 18/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007