REsp 1655059 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0027349-9
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 21 DO CPC/1973.
PROPORCIONALIDADE DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A reforma da conclusão para determinar que houve sucumbência recíproca depende de revolvimento fático-probatório a ensejar a manutenção dos ônus sucumbenciais anteriormente fixados (Súmula 7/STJ).
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655059/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 21 DO CPC/1973.
PROPORCIONALIDADE DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. A reforma da conclusão para determinar que houve sucumbência recíproca depende de revolvimento fático-probatório a ensejar a manutenção dos ônus sucumbenciais anteriormente fixados (Súmula 7/STJ).
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1655059/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 842817-DF, AgRg no REsp 1416184-RS
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