REsp 1655259 / MTRECURSO ESPECIAL2017/0036043-2
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. É possível a inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1655259/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. É possível a inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
2. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1655259/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja
:
STJ - REsp 1469102-SP, REsp 1533206-MG
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