REsp 1655396 / RJRECURSO ESPECIAL2017/0032673-5
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR. PRAÇA MORTO FORA DE SERVIÇO. PENSÃO NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com entendimento mais recente do STJ, tem direito à pensão militar, correspondente à remuneração à graduação ocupada no serviço ativo das Forças Armadas, o dependente do praça não contribuinte morto em acidente que não guarde relação com o serviço militar, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1655396/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIÇO MILITAR. PRAÇA MORTO FORA DE SERVIÇO. PENSÃO NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com entendimento mais recente do STJ, tem direito à pensão militar, correspondente à remuneração à graduação ocupada no serviço ativo das Forças Armadas, o dependente do praça não contribuinte morto em acidente que não guarde relação com o serviço militar, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.
2. Recurso Especial provido.
(REsp 1655396/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - REsp 994333-RS, REsp 813322-PR
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