REsp 1655404 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0010306-2
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DA DATA DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, logo na ementa do decisum vergastado o Tribunal de origem informa que a execução fiscal foi ajuizada em 8/4/2008, estando prescrito apenas o crédito com vencimento em 6/4/2003.
2. O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, especialmente para avaliar a efetiva data de interposição da multicitada execução fiscal, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1655404/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DA DATA DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, logo na ementa do decisum vergastado o Tribunal de origem informa que a execução fiscal foi ajuizada em 8/4/2008, estando prescrito apenas o crédito com vencimento em 6/4/2003.
2. O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, especialmente para avaliar a efetiva data de interposição da multicitada execução fiscal, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1655404/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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