REsp 1655574 / RNRECURSO ESPECIAL2017/0037690-8
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO DE CINCO ANOS DA CONCESSÃO DA PENSÃO. OBRIGATORIEDADE. TRIBUNAL DE CONTAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/99. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1. Nos casos de aposentadoria e pensão de servidor público, a atuação do Tribunal de Contas deve ocorrer em observância aos princípios da segurança jurídica e razoabilidade, não podendo durar por prazo indeterminado. Assim, impõe-se a determinação de limite temporal razoável para que a incerteza do ato não venha se prolongar a ad eternum.
2. No caso em análise, o benefício da pensão foi concedida à recorrente em 2004, e foi reduzido em 2012. Ou seja, após oito anos de concessão da pensão. Destarte, inequívoco o reconhecimento da decadência do direito da administração em rever a concessão da pensão da recorrente, diante da incidência do prazo quinquenal previsto no artigo 54 da Lei n. 9.784/99, e em respeito ao princípio da segurança jurídica.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1655574/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO DE CINCO ANOS DA CONCESSÃO DA PENSÃO. OBRIGATORIEDADE. TRIBUNAL DE CONTAS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 54 DA LEI 9.784/99. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
1. Nos casos de aposentadoria e pensão de servidor público, a atuação do Tribunal de Contas deve ocorrer em observância aos princípios da segurança jurídica e razoabilidade, não podendo durar por prazo indeterminado. Assim, impõe-se a determinação de limite temporal razoável para que a incerteza do ato não venha se prolongar a ad eternum.
2. No caso em análise, o benefício da pensão foi concedida à recorrente em 2004, e foi reduzido em 2012. Ou seja, após oito anos de concessão da pensão. Destarte, inequívoco o reconhecimento da decadência do direito da administração em rever a concessão da pensão da recorrente, diante da incidência do prazo quinquenal previsto no artigo 54 da Lei n. 9.784/99, e em respeito ao princípio da segurança jurídica.
3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(REsp 1655574/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais
:
"[...] o acórdão recorrido está em sintonia com o atual
entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece
prosperar a irresignação. Incide, 'in casu', o princípio
estabelecido na Súmula 83/STJ [...].
Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também
aos recursos interpostos pela alínea 'a' do art. 105, III, da
Constituição Federal de 1988".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:ALEG:FED LEI:009784 ANO:1999***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00054
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 1186889-DF(APOSENTADORIA E PENSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DECONTAS - PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE) STJ - REsp 1098490-SC, REsp 1220999-PR
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