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Jurisprudência


REsp 1655941 / PERECURSO ESPECIAL2017/0038871-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO CURSO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 183 e 473 do CPC de 1973, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Esclareço que todo o debate travado no acórdão teve como escopo a interpretação do art. 652-A do CPC de 1973. 2. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que inexiste preclusão no ato do magistrado que arbitra verba honorária no curso da Ação de Execução, mesmo nos casos em que os honorários advocatícios não tenham sido pleiteados no início do processo executivo. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa pate, não provido. (REsp 1655941/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282
Veja : (FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF) STJ - AgRg no AREsp 499237-RJ, AgRg no AREsp 316532-RJ, AgRg no AREsp 500308-MG(AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA - PRECLUSÃO) STJ - AgRg no REsp 1397117-RS
Sucessivos : REsp 1659975 PB 2017/0055649-8 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:12/05/2017
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