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Jurisprudência


REsp 1655947 / RNRECURSO ESPECIAL2017/0038911-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. PORTARIA QUE DISCIPLINA VESTIMENTAS EM SERVIÇO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PORTARIA E EM DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPUGNAÇÃO VIA RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Extrai-se do acórdão vergastado e das razões recursais que o acolhimento da pretensão recursal demanda exame de matéria constitucional, o que não se admite sob pena de invasão da competência do STF. 2. Outrossim, percebe-se que o decisum objurgado tem por fundamento a Portaria 4405/2014-DG//DPF. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, havendo o Tribunal local indeferido o pleito com fulcro em Portaria, inviável se apresenta a pretensão recursal, porquanto tal ato normativo não se insere no conceito de lei federal. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1655947/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (CONCEITO DE LEI FEDERAL) STJ - AgInt no AREsp 776867-DF
Sucessivos : REsp 1670560 SP 2017/0097291-5 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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