REsp 1656450 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0015244-0
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO.
ANULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. DESPACHO DO GOVERNO LOCAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STF.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está baseado em interpretação conferida à Lei estadual 10.177/98, razão pela qual incide, in casu, o óbice da Súmula 280/STF.
2. Outrossim, percebe-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda não só o reexame da referida lei estadual, mas também do contexto fático-probatório, mormente de despacho do governo local e de documentos referentes à data de concessão do benefício questionado, o que não se admite em razão do disposto na Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1656450/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO.
ANULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. DESPACHO DO GOVERNO LOCAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STF.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está baseado em interpretação conferida à Lei estadual 10.177/98, razão pela qual incide, in casu, o óbice da Súmula 280/STF.
2. Outrossim, percebe-se que o acolhimento da pretensão recursal demanda não só o reexame da referida lei estadual, mas também do contexto fático-probatório, mormente de despacho do governo local e de documentos referentes à data de concessão do benefício questionado, o que não se admite em razão do disposto na Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1656450/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães (Presidente) e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate
:
INÉRCIA.
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:010177 ANO:1998 UF:SPLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão