REsp 1656481 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0032328-5
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 10.177/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda interpretação de lei local, qual seja a Lei Estadual 10.177/1998, o que não se admite ante o óbice da Súmula 280/STF.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1656481/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 10.177/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF.
1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda interpretação de lei local, qual seja a Lei Estadual 10.177/1998, o que não se admite ante o óbice da Súmula 280/STF.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1656481/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães (Presidente) e
Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:010177 ANO:1998 UF:SPLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Sucessivos
:
REsp 1666670 SP 2017/0074845-2 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:30/06/2017
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