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Jurisprudência


REsp 1656481 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0032328-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 10.177/1998. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda interpretação de lei local, qual seja a Lei Estadual 10.177/1998, o que não se admite ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1656481/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:010177 ANO:1998 UF:SPLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Sucessivos : REsp 1666670 SP 2017/0074845-2 Decisão:06/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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