REsp 1656649 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0042369-7
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. DECRETO 20.910/1932. TERMO A QUO. AÇÃO INDIVIDUAL. 1. A controvérsia radica em saber se a prescrição quinquenal das parcelas deve ser contada da ação manejada pelo Sindicato ou da propositura desta ação individual.
2. O acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento do STJ de que "o reconhecimento da interrupção da prescrição e o conseqüente reinício de sua contagem, todavia, não afasta a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da nova ação. Inteligência dos arts. 1º, 3º e 9º do Decreto 20.910/32. Incidência da Súmula 85/STJ" (REsp 887.859/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 9.6.2008).
3. Demais precedentes: AgRg no REsp 1559883/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.5.2016, REsp 187.344/SE, Rel.
Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, DJ 31.5.1999, p. 195.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
(REsp 1656649/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. DECRETO 20.910/1932. TERMO A QUO. AÇÃO INDIVIDUAL. 1. A controvérsia radica em saber se a prescrição quinquenal das parcelas deve ser contada da ação manejada pelo Sindicato ou da propositura desta ação individual.
2. O acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento do STJ de que "o reconhecimento da interrupção da prescrição e o conseqüente reinício de sua contagem, todavia, não afasta a prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio que antecedeu o ajuizamento da nova ação. Inteligência dos arts. 1º, 3º e 9º do Decreto 20.910/32. Incidência da Súmula 85/STJ" (REsp 887.859/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 9.6.2008).
3. Demais precedentes: AgRg no REsp 1559883/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.5.2016, REsp 187.344/SE, Rel.
Ministro Vicente Leal, Sexta Turma, DJ 31.5.1999, p. 195.
4. Recurso Especial parcialmente provido.
(REsp 1656649/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell
Marques."
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001 ART:00003 ART:00009LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1559883-RJ, REsp 887859-RJ, REsp 187344-SE
Mostrar discussão