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Jurisprudência


REsp 1657308 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0032852-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.528/97 E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 (...), promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997." (REsp 1.296.673/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 3.9.2012). 2. Posteriormente foi editada a Súmula 507/STJ, segundo a qual "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". 3. No caso dos autos, embora o auxílio-acidente tenha sido deferido antes da Lei 9.528/1997, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida na vigência da referida norma, o que afasta a possibilidade de cumulação, por expressa vedação legal. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1657308/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00086 PAR:00002 PAR:00003(ART. 86 ALTERADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, CONVERTIDANA LEI 9.528/1997)LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)LEG:FED LEI:009528 ANO:1997LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000507
Veja : (AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS) STJ - REsp 1296673-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMAS 555 E556), REsp 1548094-SP, AgRg no REsp 1331216-RJ, AgRg no REsp 1339137-SP, AgRg no AREsp 317316-SC
Sucessivos : REsp 1664601 SP 2017/0072038-7 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017REsp 1662655 SP 2017/0064350-7 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:16/06/2017
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