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Jurisprudência


REsp 1657333 / RJRECURSO ESPECIAL2017/0035063-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. DANO MORAL: NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu: "No que toca ao pedido de compensação a título de danos morais, a meu ver, não assiste razão ao Apelante, porquanto inexiste dano moral a ser compensado, tendo em vista que não houve ofensa a qualquer dos direitos da personalidade." 2. Deste modo, alterar o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que não houve dano moral, eis que "não houve ofensa a qualquer dos direitos da personalidade", ensejaria o reexame fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp 1657333/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1573378-RJ, AgRg no REsp 1479812-SC
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