main-banner

Jurisprudência


REsp 1657375 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0319839-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSTRUÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. ANÁLISE DE CONTRATO E DE INDEXADOR. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, a prescrição alegada pela parte recorrente foi afastada pelo órgão Julgador, em razão da incidência da preclusão consumativa. Todavia, este fundamento não foi atacado pela pela parte recorrente em suas razões recursais, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF. 2. Outrossim, no que diz respeito ao mérito e à adoção do indexador IGPM-Foro, o acolhimento da pretensão recursal demandaria reexame do contexto fático-probatório, especialmente do contrato analisado com esmero pelo Sodalício a quo, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. Aliás, com relação ao IGPM-Foro, não se pode deduzir dos autos que esse indexador não reflita a inflação incidente no período. 3. Recurso Especial não provido. (REsp 1657375/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Mostrar discussão