REsp 1657699 / PRRECURSO ESPECIAL2017/0047138-2
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS SEM VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. A ausência de valoração dos critérios estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do CPC implica violação do referido dispositivo legal.
2. A questão acima possui natureza estritamente jurídica, e a constatação de que a norma não foi aplicada adequadamente ao caso concreto enseja a anulação do julgado, com a necessidade de devolução dos autos para novo julgamento do recurso.
3. Nada impede que o Tribunal local entenda por manter a verba honorária estabelecida, desde que o faça mediante expressa valoração dos critérios estabelecidos em lei.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1657699/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS SEM VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. A ausência de valoração dos critérios estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do CPC implica violação do referido dispositivo legal.
2. A questão acima possui natureza estritamente jurídica, e a constatação de que a norma não foi aplicada adequadamente ao caso concreto enseja a anulação do julgado, com a necessidade de devolução dos autos para novo julgamento do recurso.
3. Nada impede que o Tribunal local entenda por manter a verba honorária estabelecida, desde que o faça mediante expressa valoração dos critérios estabelecidos em lei.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1657699/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte
do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
Veja
:
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA -CRITÉRIO DE EQUIDADE - LIMITES PERCENTUAIS DE 10% A 20%) STJ - AgRg no AREsp 795992-RS, AgRg no REsp 1548355-PE
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