REsp 1658306 / MSRECURSO ESPECIAL2017/0024768-0
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos julgados no sentido de que a interposição de recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal requer a indicação do dispositivo legal divergente, a fim de se demonstrar que os julgados divergem acerca da sua interpretação, possibilitando o efetivo exercício do objetivo do STJ, que é de uniformizar a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1658306/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui diversos julgados no sentido de que a interposição de recurso tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal requer a indicação do dispositivo legal divergente, a fim de se demonstrar que os julgados divergem acerca da sua interpretação, possibilitando o efetivo exercício do objetivo do STJ, que é de uniformizar a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1658306/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 08/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães
(Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes."
Data do Julgamento
:
27/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 600866-PR, AgRg no REsp 1465107-PR, AgRg no AREsp 470937-SP
Sucessivos
:
REsp 1672415 SP 2017/0104621-8 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017REsp 1669536 GO 2017/0093244-7 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:30/06/2017REsp 1660750 SC 2017/0053761-9 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:19/06/2017
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