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Jurisprudência


REsp 1659115 / ALRECURSO ESPECIAL2017/0053133-0

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL AMBÍGUO. USO DO TERMO E/OU NA FRASE QUE INFLUENCIA A EXEGESE DE ALTERNATIVIDADE NA ENTREGA DE APENAS UM DOS DOIS EXAMES. POSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO QUE CONDUZA O CANDIDATO A ERRO. ENTREGA DE APENAS UM DOS EXAMES NO PRAZO E O OUTRO NO TEMPO DO RECURSO. ELIMINAÇÃO NA PROVA MÉDICA. QUESTÃO QUE DEPENDE DO REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. Cuida-se de discussão acerca do ato administrativo que desclassificou o apelante do concurso de Agente Penitenciário Federal, por não ter apresentado tempestivamente o exame radiológico da coluna com ângulo de Cobb, não observando, em tese, as regras editalícias, escritas de forma ambígua. 2. O acórdão proferido considerou que o Edital foi elaborado com ambiguidade ao incluir a disjunção inclusiva e(ou), e/ou, o que inevitavelmente criou a divergência de interpretação, com a possibilidade de se entender que poderia ser apresentado laudo com o ângulo Ferguson ou com o ângulo Cobb, e não, necessariamente, os ambos. Entendeu-se que não assiste razão às recorrentes, porquanto não houve violação aos princípios da isonomia, da vinculação ao edital e da razoabilidade, tampouco à lei federal, no julgamento em disceptação. 3. No julgamento dos presentes recursos, apresentados pela União e pela UnB, seria mister analisar se o recorrido entregou ou não os exames radiológicos de forma tempestiva, se teria cumprido a determinação constante no certame diante da divergência de interpretação do ambíguo texto do edital, em seu item 4.1 supra mencionado, vez que traz a expressão "ângulos de Cobb e(ou) de Ferguson". 4. Não há como modificar a premissa fática adotada na instância ordinária sem incorrer em afronta ao Enunciado 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 5. Recursos Especiais não conhecidos. (REsp 1659115/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu dos recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - REsp 358480-PE, REsp 1229272-PE, AgRg no AREsp 3247-RS
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