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Jurisprudência


REsp 1659598 / RSRECURSO ESPECIAL2016/0329076-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO VIOLADO. INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal manifestou-se expressamente sobre a pretendida indenização por danos morais em face da inscrição do autor em cadastros restritivos de crédito. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de Embargos de Declaração. 2. Considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado em Recurso Especial pela Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1659598/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 20/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE SOBRE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DEINADIMPLENTES - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 235636-PR, AgRg no AREsp 416129-SP
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