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Jurisprudência


REsp 1659653 / PRRECURSO ESPECIAL2017/0054171-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 460 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 460 do CPC/1973, pois o referido dispositivo não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF. 2. No tocante à alegada ofensa ao art. 17 do CPC/1973, o Tribunal de origem apesar de reconhecer a inexistência de litigância de má-fé, manteve a imposição de multa sob o argumento de que ocorrera a preclusão, razão pela qual prospera a irresignação. Uma vez afastada a ocorrência de má-fé, descabida a manutenção da pena de litigância de má-fé. 3. Com relação à mencionada afronta ao art. 694, § 2º, do CPC/1973, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Inviável a revisão de honorários sucumbenciais (Súmula 7/STJ), exceto no caso de valores ínfimos ou exorbitantes, hipótese não configurada. 5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (REsp 1659653/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 19/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00017 ART:00694 PAR:00002
Veja : (RECURSO ESPECIAL - REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 7 DOSTJ) STJ - AgRg no Ag 1378821-SP, AgRg no AREsp 78967-GO
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