REsp 1660201 / PERECURSO ESPECIAL2017/0018187-3
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO.
APLICAÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese dos autos, o prazo para oposição de embargos de declaração à apelação deveria ter sido contado em dobro, haja vista a incidência do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Apesar de dois dos litisconsortes terem tido suas apelações providas, as quais se limitavam a requerer a majoração da verba honorária, ainda lhes remanescia interesse de recorrer para elevar mais uma vez os honorários de advogado.
3. Aplica-se o prazo em dobro do artigo 191 do CPC/1973 quando os litisconsortes com procuradores diferentes tiverem interesse para recorrer da decisão impugnada. Precedentes.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1660201/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO.
APLICAÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese dos autos, o prazo para oposição de embargos de declaração à apelação deveria ter sido contado em dobro, haja vista a incidência do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Apesar de dois dos litisconsortes terem tido suas apelações providas, as quais se limitavam a requerer a majoração da verba honorária, ainda lhes remanescia interesse de recorrer para elevar mais uma vez os honorários de advogado.
3. Aplica-se o prazo em dobro do artigo 191 do CPC/1973 quando os litisconsortes com procuradores diferentes tiverem interesse para recorrer da decisão impugnada. Precedentes.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1660201/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191
Veja
:
(LITISCONSÓRCIO EM SEGUNDA INSTÂNCIA - APLICAÇÃO DO PRAZO EM DOBRO -ARTIGO 191 DO CPC DE 1973) STJ - AgInt no AREsp 932995-SP, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 12471-RJ(LITISCONSORTES COM LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL - PROCURADORESDIFERENTES - PRAZO EM DOBRO) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 782262-DF, AgInt no AREsp 883511-MT, AgRg no AREsp655011-SP, REsp 1314163-GO, EDcl no Ag 1307194-SP, AgRg no Ag 768334-RJ, AgRg no Ag 598910-SP
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