REsp 1660478 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0052172-5
AUXÍLIO-DOENÇA. COMPENSAÇÃO COM O PERÍODO EM QUE PERMANECEU EXERCENDO SUAS ATIVIDADES. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem atento a todas as provas dos autos, concluiu que a parte autora, não obstante a moléstia que a impedia de exercer a função habitual, foi obrigada a continuar trabalhando por necessidade de sobrevivência, enquanto aguardava pela percepção do benefício e, desse modo, não se revela possível a compensação dos valores a serem pagos com o período em que trabalhou para sobreviver.
2. A questão foi decidida na instância ordinária de acordo com os fatos e provas constantes nos autos, de forma que a alteração das conclusões adotadas, tal como colocado pela autarquia recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1660478/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
AUXÍLIO-DOENÇA. COMPENSAÇÃO COM O PERÍODO EM QUE PERMANECEU EXERCENDO SUAS ATIVIDADES. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem atento a todas as provas dos autos, concluiu que a parte autora, não obstante a moléstia que a impedia de exercer a função habitual, foi obrigada a continuar trabalhando por necessidade de sobrevivência, enquanto aguardava pela percepção do benefício e, desse modo, não se revela possível a compensação dos valores a serem pagos com o período em que trabalhou para sobreviver.
2. A questão foi decidida na instância ordinária de acordo com os fatos e provas constantes nos autos, de forma que a alteração das conclusões adotadas, tal como colocado pela autarquia recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1660478/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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