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Jurisprudência


REsp 1661226 / RSRECURSO ESPECIAL2017/0061884-6

Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMAS E PORTE/POSSE DE ARMAS. CONCURSO NECESSÁRIO DE CRIMES. INEXISTÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS. 1. Os delitos de tráfico internacional de arma de fogo e de porte/posse de arma de fogo são autônomos e independentes, não havendo falar em concurso necessário de crimes. 2. Recurso improvido. (REsp 1661226/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] os delitos de porte e posse ilegal de arma de fogo são de natureza absolutamente diversa do delito de tráfico internacional de arma de fogo e não comportam a travessia de fronteira. Demais disso, é irrelevante para a caracterização do delito de tráfico internacional de arma de fogo que o agente possua ou não porte de arma de fogo, [...]".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010826 ANO:2003***** ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO ART:00014 ART:00016 ART:00018 ART:00019
Veja : (PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - NATUREZA DIVERSA DO TRÁFICOINTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO) STJ - REsp 1365654-PR, AgRg no REsp 1599530-PR
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