REsp 1661420 / RJRECURSO ESPECIAL2017/0060513-6
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. LEI 11.382/2006. ÔNUS DO EMBARGANTE.
1. Com o advento da Lei 11.382/2006, acrescentou-se, aos requisitos extrínsecos da petição inicial DO Embargos à Execução, a instrução com cópia das peças processuais relevantes, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 736 do CPC/1973.
2. Entretanto, tal providência não foi adotada pelo recorrente, que, apesar de intimado, não atendeu à determinação judicial. Impõe-se, assim, a manutenção do acórdão recorrido.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1661420/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEÇAS ESSENCIAIS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. LEI 11.382/2006. ÔNUS DO EMBARGANTE.
1. Com o advento da Lei 11.382/2006, acrescentou-se, aos requisitos extrínsecos da petição inicial DO Embargos à Execução, a instrução com cópia das peças processuais relevantes, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 736 do CPC/1973.
2. Entretanto, tal providência não foi adotada pelo recorrente, que, apesar de intimado, não atendeu à determinação judicial. Impõe-se, assim, a manutenção do acórdão recorrido.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1661420/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00736(ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.382/2006)LEG:FED LEI:011382 ANO:2006
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 696243-SP, AgRg no AREsp 213860-RS
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