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Jurisprudência


REsp 1661484 / BARECURSO ESPECIAL2016/0215575-7

Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. ART. 191 DO CPC/1973. LITISCONSORTES. REPRESENTAÇÃO. DIFERENTES PROCURADORES. PRAZO EM DOBRO. TEMPESTIVIDADE. CONTRADITÓRIO. OFENSA. NULIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em liquidação de sentença, declarou líquido o título judicial de acordo com o valor apresentado no laudo pericial, deixando de conhecer da impugnação apresentada pela recorrente por considerá-la intempestiva. 2. Nos termos do art. 191 do CPC/1973, havendo litisconsortes com diferentes procuradores, a eles deve ser assegurada a contagem em dobro dos prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos, aí compreendidas todas as situações em que a parte tenha de se pronunciar. 3. A aplicação do benefício do prazo em dobro para, de modo geral, falar nos autos exige que os litisconsortes com diferentes procuradores tenham, ao menos em tese, interesse em exercer o direito de manifestação, ainda que essa prerrogativa não seja efetivamente exercida por todos eles. 4. Hipótese em que ambas as partes demandadas - Veracel Celulose S.A. e Anita Sirtoli Scopel -, solidariamente condenadas ao pagamento de indenização por perdas e danos resultantes de esbulho possessório e representadas por procuradores distintos, foram intimadas para conhecimento do conteúdo do laudo pericial e apresentação de eventual impugnação. 5. É nula a decisão proferida na fase de liquidação de sentença, por ofensa ao princípio do contraditório, que deixa de apreciar a impugnação do laudo pericial tempestivamente apresentada pela parte interessada. 6. Recurso especial provido. (REsp 1661484/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 31/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191
Veja : (PROCESSUAL CIVIL - ART. 191 DO CPC/1973 - PRAZO EM DOBRO -DIREITO NÃO EXERCIDO POR TODOS OS LITISCONSORTE) STJ - REsp 848658-SP, REsp 599005-SP
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