main-banner

Jurisprudência


REsp 1661613 / DFRECURSO ESPECIAL2017/0052704-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO INFANTIL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. CRITÉRIOS DE PRIORIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Corte de origem fundamentou a decisão nos critérios de prioridade constantes na "ficha de captação de alunos para atendimento em creches e instituições conveniadas", a saber, baixa renda (25 pontos), medida protetiva (20 pontos), risco nutricional (15 pontos) e mãe trabalhadora (10 pontos). 2. A recorrente não teceu qualquer argumento para rebater esses fundamentos e nem mesmo poderia, uma vez que a revisão do entendimento demandaria reanálise dos fatos e das provas constantes dos autos. Incide, pois, o Enunciado 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1661613/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 19/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 18/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Mostrar discussão