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Jurisprudência


REsp 1661625 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0054535-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação que objetiva a inexigibilidade do ICMS incidente sobre a importação de determinados equipamentos destinados a integrar entidade assistencial sem fins lucrativos. 2. O acórdão recorrido tem como fundamento matéria eminentemente constitucional. Sendo assim, destaco a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta ofensa a matéria constitucional, porquanto seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1661625/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS).
Veja : (RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1446484-SC, EDcl no AREsp 480345-RN
Sucessivos : REsp 1667777 SP 2017/0079897-7 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:30/06/2017REsp 1665915 RS 2017/0080035-3 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:30/06/2017REsp 1666540 RS 2017/0070005-4 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:30/06/2017
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