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Jurisprudência


REsp 1661630 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0054979-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMPORTAÇÃO DE DIVERSOS ALIMENTOS IN NATURA CONGELADOS E EMBALADOS. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE - GATT. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia saber se os vegetais congelados, importados dos países signatários do GATT, são ou não passíveis de serem conceituados como produtos industrializados, uma vez que não estariam em seu estado natural, já que são desidratados e acondicionados em sacos. 2. Com efeito, o Tribunal de origem, ao solver a controvérsia, considerou legítima a isenção de ICMS, pois os produtos preenchem os requisitos para se deferir o benefício fiscal, nos termos da regulamentação de ICMS. 3. Deste modo, atestando-se a satisfação dos requisitos para a isenção do tributo, verificar traços de industrialização dos produtos requer incursão no acervo fático-probatório dos autos, circunstância que impede a revisão do entendimento adotado, em virtude da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1661630/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 19/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no Ag 363782-SP
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