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Jurisprudência


REsp 1661634 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0057594-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITENS 95 E 96 DA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI 406/1968. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que os serviços descritos prestados pelo recorrido poderiam ser enquadrados na lista anexa ao Decreto-Lei 406/1968, pois tal tese busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1661634/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 17/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no REsp 1464576-SP, AgRg no AREsp 370396-ES
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