REsp 1661647 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0056786-1
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA DE CULPA DO PODER PÚBLICO OU DE OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PRETORIANA AFASTADA.
RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu inexistir culpa do Poder Público ou omissão administrativa a amparar o pedido de indenização pelos danos experimentados, os quais foram causados "por autoria desconhecida". 2. Não há como afastar a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto, como registrado no decisum guerreado, o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, reconheceu a ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil do Estado, o que impede a análise do tema, pelo STJ, na via do Recurso Especial.
3. Deve-se ressaltar o entendimento desta Corte, que defende a "impossibilidade de analisar recurso que trata de danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos" (AgRg no REsp 1.442.539/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 19.5.2014).
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661647/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA DE CULPA DO PODER PÚBLICO OU DE OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PRETORIANA AFASTADA.
RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu inexistir culpa do Poder Público ou omissão administrativa a amparar o pedido de indenização pelos danos experimentados, os quais foram causados "por autoria desconhecida". 2. Não há como afastar a incidência da Súmula 7/STJ, porquanto, como registrado no decisum guerreado, o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, reconheceu a ausência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil do Estado, o que impede a análise do tema, pelo STJ, na via do Recurso Especial.
3. Deve-se ressaltar o entendimento desta Corte, que defende a "impossibilidade de analisar recurso que trata de danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos" (AgRg no REsp 1.442.539/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 19.5.2014).
4. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1661647/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
04/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 713417-PE, AgRg no AREsp 711631-DF(DANOS MORAIS - DIVERGÊNCIA PRETORIANA) STJ - AgRg no REsp 1442539-SP, REsp 1385946-MG
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